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 Carta da Corte Real

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Data de inscrição : 07/07/2008
Localização : Aveiro, Condado de Coimbra, Reino de Portugal

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MensagemAssunto: Carta da Corte Real   Carta da Corte Real Icon_minitimeTer Dez 23, 2008 7:14 pm

Corte Real

Preâmbulo


O Reino de Portugal reconhece o seguinte:
Existem três cortes separadas e não coincidentes com esferas de influência: a Corte Real, a Corte dos Nobres, e a Corte dos Comuns.

Pelo poder investido nesta assembléia, e pela graça de Jah Poderoso conferidos a Sua Alteza Real Myrnia de Avis de Portugal, por direito divino, neste ano de nosso Senhor, 1456, fica assim escrita a Carta da Corte Real

Esta Carta não pretende alterar, modificar ou revogar quaisquer dos poderes devidamente instituídos no Reino de Portugal mas apenas definir as atribuições e normas de funcionamento da Corte Real, em um claro e único documento.

I. Composição da corte real

1. O plenário da corte real é composto por um conde de cada condado, dois conselheiros de cada condado, um nobre de cada condado, um bispo de cada condado, pelos ministros do Conselho da Coroa e por Sua Majestade, a Rainha ou, quando for o caso, pelo regente do monarca.
1a. O número de nobres e eclesasticos não pode ultrapassar a soma do número de condes e conselheiros. Nestes casos, igual número de nobres e eclesiasticos deve abandonar a corte até serem inferiores em número aos condes e conselheiros.
1b. Qualquer conde pode abdicar do seu assento na Corte Real e nomear um conselheiro para o representar caso o deseje.

II. Limitações à participação da rainha e dos ministros:

3. Como detentora do voto de qualidade, a rainha de Portugal, ou o regente do monarca quando for o caso, só votará perante esta Assembléia em caso de empate na votação.
3a. A rainha, ou o regente do monarca quando for o caso, poderá apresentar propostas e iniciar discussões sobre quaisquer questões perante esta Assembléia, bem como participar ativamente nessas discussões, externando e defendendo suas idéias e razões.
4. A cada votação na Corte Real apenas dois ministros usarão o direito ao voto, de acordo com o assunto em pauta. Votarão os dois ministros cujas pastas tiverem uma maior ligação com o tema em debate.
4a. Os ministros poderão porém apresentar propostas e iniciar discussões sobre quaisquer questões perante esta Assembléia, bem como participar ativamente nessas discussões, externando e defendendo suas idéias e razões.

III. Procedimentos da Corte Real

III A. Nomeação e afastamento de ministros:


5. Nomeações de Ministros são feitas apenas pela rainha ou pelo regente do monarca quando for o caso. Apenas pessoas não ligadas à política podem ser nomeadas.
6. Nomeado um ministro seu nome será apresentado à corte real para aprovação por maioria simples dos votos.
7. A Corte Real poderá afastar um ministro desde que obedecidos os seguintes critérios:
a. Um membro da Corte Real abre uma votação para afastamento de um ministro, após ter conseguido a anuência de pelo menos mais dois membros desta Corte para sua proposta.
b. Ao abrir a votação, o membro da Corte indicará os nomes dos outros membros que aprovam a proposta e, de forma clara e objetiva, os motivos que sustentam o pedido de afastamento.
c. Serão três as opções de voto: Afastar o ministro; Manter o ministro e Abstenção
d. Todos os membros terão que justificar o voto, informando sua opção de voto e as razões que a sustentaram.
e. Votos sem justificativa serão anulados.
f. A votação ficará aberta por 4 dias
g. O afastamento do ministro será decidido por maioria simples.

III B. Nomeação e afastamento de regente

8. Quando o monarca de Portugal for uma criança ou considerado incapaz de exercer sua função, será nomeado um regente.
9. Caberá à Corte Real indicar o regente. Caso haja mais de uma indicação, o processo irá a votação entre os candidatos. Será nomeado regente o candidato que tiver a maioria simples dos votos.
10. Em caso de desacordo sobre a questão da política, indícios de conduta antiética ou criminosa por parte de um regente qualquer membro da Corte Real poderá levantar voto de desconfiança sobre ele e abrir uma votação para seu afastamento, após ter conseguido a anuência de pelo menos mais dois membros desta Corte para sua proposta.
a. Ao abrir a votação, o membro da Corte indicará os nomes dos outros membros que aprovam a proposta e, de forma clara e objetiva, os motivos que sustentam o pedido de afastamento.
b. Serão três as opções de voto: Afastar o regente; Manter o regente; e Abstenção
c. Todos os membros terão que justificar o voto, informando sua opção de voto e as razões que a sustentaram.
d. Votos sem justificativa serão anulados.
e. A votação ficará aberta por 4 dias
f. O regente só será afastado se pelo menos 2/3 dos votantes decidirem por seu afastamento.
g. Caso a Corte Real decida pelo afastamento do regente, procederá a imediata indicação de um novo regente.

III C. Escolha do porta-voz

11. A Corte Real escolherá um porta-voz a cada dois meses.
12. O porta-voz é o elo entre a Corte Real e a população do reino e tem como funções básicas manter a população informada sobre os atos, ações e decisões da Corte Real e apresentar à corte as demandas da população.
13. Somente representantes dos conselhos dos condados do reino com assento na Corte Real poderão ser escolhidos como porta-voz.
14. A indicação de um novo porta-voz será aberta duas semanas antes da expiração do mandato do porta-voz no cargo.
15. A votação para escolha do novo-porta voz será aberta uma semana antes do final do mandato do porta-voz no cargo e terá duração de 5 dias.
16. Será eleito o candidato que tiver maioria simples dos votos.

III D. Procedimentos da Corte Real


17. Qualquer membro da corte real pode abrir discussão sobre qualquer proposta ou assunto.
18. A discussão ficará aberta por 5 dias e depois será levada à votação, quando for o caso.
19. A proposta de votação será apresentada pelo autor da idéia, incorporando as alterações surgidas durante a discussão.
20. Todos os membros terão que justificar o voto, informando sua opção de voto e as razões que a sustentaram.
21. Votos sem justificativa serão anulados.
22. A votação ficará aberta por no mínimo três e no máximo cinco dias.
23. Se algum membro da Corte Real for substituído durante um processo de votação, o substituto só poderá votar na questão em curso caso seu antecessor não o tenha feito.
24. Todas as votações serão decididas por maioria simples dos votos, descartando-se as abstenções, exceto nos casos previstos nesta Carta e na Carta Magna.
25. Para que sejam válidas, todas as votações da Corte Real deverão ter a participação de, pelo menos, metade mais dois dos membros da Corte. Na definição deste quorum contam-se todos os votantes.
26. Caso não seja atingindo o quorum da votação, a proposta poderá, a critério de seu autor, ser imediatamente reapresentada a votação.
27. Propostas rejeitadas poderão ser reformuladas por seu autor e reapresentadas à votação depois de 15 dias da votação original.

IV. Funções da Corte Real

28. Aprovar ministros nomeados pela rainha
29. Nomear o regente, quando for o caso
30. Ratificar os nomes dos membros do Tribunal de Apelações de Portugal
31. Ratificar todas as leis aprovadas no Reino de Portugal, com o aval real.
32. Apreciar e decidir sobre os vetos do monarca às leis e propostas aprovadas no reino.
33. Publicar guias eficientes e detalhados sobre as várias funções do conselho e da administração dos vários tipos de cidade, garantindo suporte à atuação de novos conselheiros e prefeitos, e criar programas de orientação aos novos conselheiros e prefeitos, de modo a garantir o perfeito funcionamento de conselhos e casas do povo
34. Receber e discutir idéias e propostas oriundas de qualquer fonte como forma de melhorar os processos de atuação, em benefício do reino de Portugal
35. Zelar pela unidade e a harmonia do reino de Portugal.
36. Incentivar as trocas comerciais entre os Conselhos de Portugal, para reforçar o reino como um todo.
37. Ratificar a carta do Tribunal de Apelações e de qualquer outra organização nacional que venha a ser criada no futuro.
38. Supervisionar a Defesa Nacional.

IV. Responsabilidades dos membros da Corte Real

39. Esforçar-se para apresentar argumentos sólidos e coerentes nas discussões e justificativas de voto.
40. Participar das discussões em curso de forma respeitosa e jamais desencorajar a participação dos demais membros da corte.
41. Dar a todas as idéias e propostas apresentadas a devida atenção e reflexão, independentemente da filiação ou posição política de quem a apresentou.
42. Ter, nos debates e votações da Corte Real, atuação e posição em harmonia com as necessidades e aspirações dos grupos que representam.

V.Alteração na Carta da Corte Real

43. Esta Carta poderá ser alterada integral ou parcialmente por proposição de qualquer membro da Corte Real
44. As alterações na Carta serão feitas com aprovação de pelo menos 2/3 dos votantes.
45. As alterações aprovadas estão sujeitas a veto de Sua Alteza, a Rainha de Portugal.
46. O veto da rainha, neste e em todos os outros casos, só poderá ser derrubado pela Corte Real com a concordância de pelo menos de 2/3 dos votantes.

Para que esta Carta tenha vigência imediata, a firmamos com Selo Real.
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